SBACV-PR

Estatuto

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As duas últimas alterações do Estatuto Social da SBACV-PR foram conduzidas nas gestões do Dr. Nerlan Carvalho (2009) e do Dr. Ricardo Moreira (2014).

04/04/1970 - A SBACV-PR inicia atividades em Curitiba

17/04/2009 - A SBACV-PR passa a ter CNPJ próprio

25/02/2014 - Última alteração válida do Estatuto Social

 

Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE ANGIOLOGIA E DE CIRURGIA VASCULAR - SBACV-PR

 

TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE

Artigo 1º.  A Associação Paranaense de Angiologia e de Cirurgia Vascular, nome fantasia Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular – Regional do Paraná – SBACV/PR, doravante denominada SBACV-PR, é uma associação, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, fundada em 31 de dezembro de 2008, para duração por tempo indeterminado, com sede e foro na Cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, na Avenida Sete de Setembro, n° 5.402, conjunto 86, Bairro Batel, CEP 80240-000, inscrita no CNJP/MF sob o nº 10.816.457/0001-22, regida pelo presente Estatuto Social e pela legislação que lhe for aplicável.

§ 1º:  A SBACV-PR disporá de Regimento Interno, regulamentos e procedimentos disciplinares, com a finalidade de normatizar seu funcionamento, a relação com os associados e seus programas e projetos, sempre subordinados ao presente Estatuto Social.

§ 2º: A SBACV-PR é independente econômica, jurídica e administrativamente da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular, entidade de âmbito de atuação Nacional, doravante denominada SBACV-Nacional, não se confundindo suas personalidades jurídicas sob qualquer aspecto, ficando claro que a relação entre elas é contratual em virtude de seus objetivos sociais comuns e sua atuação complementar, razão pela qual, enquanto perdurar essa relação, a SBACV-PR poderá utilizar o nome fantasia “Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular” e a marca “SBACV”, sempre acrescida da sigla do seu Estado ou Unidade de Federação, bem como fazendo referência a essa parceria na condição de “Regional”, indicando esta condição em seus impressos, sites, informativos, e todos os meios de comunicação.

§ 3º:  A SBACV-PR, enquanto perdurar a relação contratual mediante convênio com a SBACV-Nacional, pautará suas atividades pelas regras e condições estipuladas pelo Estatuto Social da SBACV-Nacional, bem como atuará em conjunto com a SBACV-Nacional na busca de seus objetivos sociais, limitando sua atuação ao Estado do Paraná, respeitando as demais associações conveniadas com a SBACV-Nacional, que também serão denominadas Regionais e atuarão em outras Unidades da Federação.

§ 4º:  A SBACV-PR adotará, enquanto perdurar o Convênio com a SBACV-Nacional, o logotipo da SBACV-Nacional, não podendo, no entanto, utilizá-lo em seus eventos, ceder a terceiros, gratuita ou onerosamente, sob qualquer motivo, sem a autorização da SBACV-Nacional, uma vez que o licenciamento do logotipo compete exclusivamente à SBACV-Nacional, nos termos de suas regras internas, ficando claro que a SBACV-PR poderá adaptar o logotipo oficial da SBACV-Nacional, incluindo referência à Unidade da Federação em que atua e características regionais, desde que avaliada e autorizada essa adaptação previamente, vedada a cessão e licenciamento também ao logotipo customizado.

Artigo 2º.  A SBACV-PR tem sede e foro na cidade de Curitiba-PR, na Avenida Sete de Setembro, n° 5.402, conjunto 86, Bairro Batel, CEP 80240-000.

Artigo 3º.  A SBACV-PR tem o objetivo de defender os interesses dos médicos das especialidades de Angiologia e de Cirurgia Vascular e das suas respectivas Áreas de Atuação, no Estado do Paraná, bem como promover o aprimoramento profissional, estimular a produção científica e divulgar as especialidades e as áreas de atuação que representa.

§ 1º: Para a consecução de seus objetivos sociais a SBACV-PR poderá:

I. Coordenar, defender e representar os interesses de seus associados perante ou em conjunto com o poder público do Estado do Paraná, autoridades administrativas e judiciais, entidades privadas ou mistas com sede no Estado do Paraná, que possam ser caracterizados como coletivos lato sensu e/ou que possam acarretar benefícios diretos ou indiretos para a classe médica objetivo da SBACV-PR.

II. Promover e apoiar as atividades e projetos da SBACV-Nacional, inclusive aqueles em parceria com outras associações de âmbito local com objetivos análogos aos da SBACV-Nacional, também denominadas Regionais, mediante intermediação da SBACV-Nacional, podendo, na busca de seus objetivos comuns, aplicar diretamente seus recursos financeiros, humanos e físicos, utilizando marcas e selos, códigos de condutas, regulamentos específicos e outras normas e/ou metodologia de trabalho, nos termos do Convênio existente e com a finalidade de estabelecer critérios de organização e identificação semelhantes.

III. Atuar pela execução direta ou em conjunto com entidades públicas e privadas, no âmbito de sua atuação regional, mediante apoio institucional e/ou financeiro, projetos conjuntos, convênios, contratos e parcerias voltados a promover, apoiar, estimular e fortalecer o intercâmbio científico, a produção científica e o aprimoramento profissional, deixando ressalvada que as atividades de âmbito nacional serão feitas, necessariamente, em parceria ou mediante autorização da SBACV-Nacional, a fim de respeitar as demais Regionais.

IV. Atuar em conjunto com a SBACV-Nacional na defesa, proteção ou promoção do interesse geral da população, quando este interesse estiver relacionado direta ou indiretamente às Especialidades e/ou Áreas de Atuação dos associados da SBACV-PR e SBACV-Nacional, podendo, inclusive, participar e promover campanhas, pesquisas e defender seus interesses perante as empresas de plano de saúde, os órgãos de Governo e as entidades médicas.

V. Participar, na condição de conveniada Regional, das atividades e órgãos da SBACV-Nacional, respeitando as regras internas, limites, Estatuto Social e Regimento Interno da conveniada, desde que não contrariem seu objetivo social, prestigiando e respeitando-os.

VI. Promover, organizar, colaborar, apoiar e participar de eventos em geral, produtos e serviços para comunicação educacional e informativa, inclusive campanhas de cunho social e de prevenção,Congressos Regionais e, nos termos do Convênio com a SBACV-Nacional, eventualmente o Congresso Nacional, suportando financeiramente os seus eventos e encontros regionais, responsabilizando-se pela programação científica, observadas as regras e autorizações do Conselho Científico da SBACV-Nacional, podendo promover a captação de recursos para viabilizá-los, inclusive através de negociação de serviços e materiais promocionais, sendo que os resultados dessas atividades serão integralmente revertidos para a realização dos objetivos sociais.

§ 2º: A SBACV-PR, para a consecução eficaz de seus objetivos e em razão dos objetivos comuns com a SBACV-Nacional, exercerá sua atividade em parceria com a SBACV-Nacional, motivo pelo qual respeitará as regras estabelecidas no Estatuto Social da SBACV-Nacional, bem como demais normas e regimentos, inclusive e especialmente aquelas que dispõem sobre a vinculação às deliberações dos órgãos no que tange aos temas de sua competência, estabelecendo Convênio com a SBACV-Nacional, sem que por isso fique configurada qualquer forma de relação associativa ou societária entre a SBACV-PR e a SBACV-Nacional.

Artigo 4º. A SBACV-PR observará, em sua atuação, os princípios e normas do Código de Ética Médica, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, sem qualquer discriminação ou preconceito em razão de raça, cor, credo religioso, classe social, gênero ou opção sexual, concepção político-partidária ou nacionalidade.

 

 

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CAPÍTULO I

DA RELAÇÃO COM A SBACV

Artigo 5º. A SBACV-PR atuará, enquanto perdurar o Convênio com a SBACV-Nacional, na condição de “Regional” da SBACV-Nacional no Estado do Paraná, representando localmente os associados da SBACV-Nacional e cumprindo as funções operacionais e procedimentais estabelecidas às Regionais em Regimento Interno da SBACV-Nacional, inclusive no tocante ao controle unificado das obrigações dos associados de ambas as associações e respeito às regiões de atuação das demais Conveniadas Regionais da SBACV-Nacional.

§ 1º: A SBACV-PR será representada perante a SBACV-Nacional, na qualidade de pessoa jurídica, por seu representante legal regularmente constituído e/ou comprovadamente designado para esse fim, nos termos de seu Estatuto Social.

§ 2º: Em razão dos objetivos e associados comuns entre a SBACV-PR e a SBACV-Nacional, e das funções complementares exercidas pelas Regionais aos associados da SBACV-Nacional, a SBACV-PR respeitará o Convênio entre elas e adequará seus procedimentos operacionais e regulamentos às normas da SBACV-Nacional e metodologia de trabalho, comprometendo-se a observar eventuais alterações e a participar das atividades e órgãos da SBACV-Nacional, nos termos de seu Estatuto Social.

Artigo 6º. Em virtude do Convênio entre a SBACV-PR e a SBACV-Nacional, a SBACV-PR disponibilizará, sempre que a SBACV-Nacional solicitar, os comprovantes dos requisitos Estatutários de sua condição à conveniada, bem como, em até 60 (sessenta) dias após cada eleição, a cópia das Atas de Eleição dos representantes legais da SBACV-PR, registrada em Cartório, sendo que, também poderá receber auxílio e apoio institucional da SBACV-Nacional, a critério desta última, sem que com isso fique configurada qualquer relação de dependência ou subordinação entre elas, desde que não comprometa os objetivos sociais da SBACV-PR e que não configure desvio da sua finalidade.

Artigo 7º. Em razão do Convênio com a SBACV-Nacional, a SBACV-PR compromete-se a manter os dados cadastrais e informações dos associados atualizados, inclusive aquelas relacionadas à regularidade perante a tesouraria e categorias, encaminhando à SBACV-Nacional, nos termos do Estatuto Social e Regimento Interno desta, bem como sempre que a Diretoria solicitar, divulgando, ainda, as informações encaminhadas pela SBACV-Nacional e respeitando as competências dos órgãos internos da SBACV-Nacional no que tange aos assuntos específicos e comuns.

§ Único: A SBACV-PR compromete-se, enquanto perdurar a relação de conveniada Regional da SBACV-Nacional, e na qualidade de representante local, a recolher e repassar os valores referentes à taxa dos Aspirantes e taxas associativas, nos termos do Estatuto Social da SBACV-Nacional.

Artigo 8º. A SBACV-PR participará e permitirá que seus associados participem dos órgãos da SBACV-Nacional, em conformidade com as regras específicas de nomeação, estabelecidas no Estatuto Social da SBACV-Nacional, para cada órgão, comissão e grupo de trabalho, respeitando prazos e competências dos referidos órgãos, comissões e grupos de trabalho.

Artigo 9º. Em caso de infração dos termos do Convênio, infração do Estatuto Social da SBACV-Nacional, ou ainda, caso a SBACV-PR deixe de preencher os critérios necessários à manutenção da relação de conveniada Regional, a SBACV-PR será notificada nos termos do Estatuto Social da SBACV-Nacional. No caso de cancelamento do Convênio, a SBACV-PR compromete-se a deixar de utilizar imediatamente a logomarca da SBACV-Nacional e alterar sua denominação em até 3 (três) meses, ficando facultado aos seus associados regularizarem a sua relação de representação em outra Regional da SBACV-Nacional, nos termos do Estatuto Social da SBACV-Nacional.

Artigo 10. A SBACV-PR reconhece que a Câmara de Representantes, o Conselho Superior e a Comissão de Ética da SBACV-Nacional são compostos por membros de reputação, conhecimento, sabedoria e qualidades pessoais aptas a opinarem a respeito das diversas questões que envolvem os interesses dos médicos associados da SBACV-PR, razão pela qual se compromete a encaminhar para sua deliberação quaisquer questões que possam ser de sua competência, nos termos do Estatuto Social da SBACV-Nacional, bem como a acatar e respeitar as decisões destes órgãos, como se fossem órgãos internos da SBACV-PR.

§ Único: O encaminhamento de assuntos aos órgãos da SBACV-Nacional será feita mediante ofício enviado ao Presidente da SBACV-Nacional, assim como as deliberações destes órgãos que atinjam a SBACV-PR serão encaminhadas para o Presidente da SBACV-PR em exercício.

Artigo 11. Em atenção ao maior interesse dos associados e da comunidade objetivo social da SBACV-PR, esta reconhece e compromete-se a respeitar a competência do Conselho Científico, nos termos do Estatuto Social e demais normas internas da SBACV-Nacional, bem como a permitir e apoiar, de toda e qualquer forma, as atividades deste órgão, inclusive limitando-se, em suas atividades quando houver relação e interesse com as funções deste órgão.

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TÍTULO II

DO QUADRO ASSOCIATIVO, DOS DIREITOS E DEVERES

Artigo 12. A SBACV-PR é composta por número ilimitado de associados, pessoas físicas, médicos que atuam nas especialidades de Angiologia e de Cirurgia Vascular e suas respectivas áreas de atuação, que exerçam sua atividade profissional dentro da Unidade de Federação objetivo da SBACV-PR e que estejam comprometidos com suas finalidades, atendam e se obriguem a obedecer aos requisitos, preceitos e critérios estabelecidos neste Estatuto Social e em Regimento Interno.

§ 1º: Os associados adquirem seus direitos e deveres a partir do ingresso no quadro associativo.

§ 2º: Excepcionalmente, a SBACV-PR poderá aceitar em seu quadro associativo, ou como colaborador Aspirante, médicos que atuem profissionalmente em outra Unidade de Federação quando naquela região não houver associação conveniada Regional, sendo que, nestes casos, a solicitação de ingresso/progressão será apresentada pelo candidato à SBACV-PR e seguirá os trâmites previstos neste Estatuto Social.

§ 3º: Havendo, ou sendo criada Regional na Unidade da Federação onde o médico associado ou Aspirante atue profissionalmente, a SBACV-PR encaminhará o interessado para a associação conveniada respectiva, excluindo-o de seu quadro associativo, sob pena de perder o Convênio com a SBACV-Nacional.

Artigo 13. A SBACV-PR possui as seguintes categorias de associados: Pleno, Efetivo e Titular, e contará também, para a consecução de seus objetivos, com pessoas físicas que não se enquadrem nos critérios de categoria de associados, mas estejam dispostas a colaborar com seus objetivos e participar de seus projetos e eventos, denominados membros Aspirantes.

Artigo 14. O ingresso de associados no quadro associativo da SBACV-PR, bem como a progressão para categoria de Efetivo ou de Titular, dependerá de aprovação do candidato nos termos deste Estatuto Social e do Regimento Interno.

§ 1º: É facultada à Diretoria da SBACV-PR solicitar novos documentos, caso as informações contidas na proposta de associação não sejam suficientes para comprovar os quesitos deste Estatuto Social.

§ 2º: Em caso de negativa de ingresso no quadro associativo da SBACV-PR, caberá ao candidato encaminhar sua solicitação diretamente à SBACV-Nacional, com recurso ao Conselho Superior da SBACV-Nacional, mediante justificação escrita dos motivos pelos quais entende o candidato que é qualificado, sem efeito suspensivo da decisão.

§ 3º: Caso o associado seja admitido pela SBACV-Nacional, a SBACV-PR compromete-se a aceitá-lo na categoria estipulada pela conveniada SBACV-Nacional, na data de aprovação estabelecida na ficha de ingresso da SBACV-Nacional.

Artigo 15. Serão associados da categoria Pleno os médicos que preencherem os seguintes requisitos, cumulativamente:

a) Estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado onde exercer sua atividade profissional, encaminhando cópia do registro;

b) Ter participado das atividades da SBACV-PR ou de outra Regional da SBACV-Nacional, na condição de Aspirante, por, pelo menos 3 (três) anos, podendo ser somados períodos;

c) Apresentar proposta de associação conjunta em 2 (duas) vias, assinadas por 2 (dois) associados da SBACV-PR, pertencentes à categoria Efetivo ou Titular;

d) Ter completado Residência Médica ou Curso de Especialização reconhecido pela SBACV-Nacional, nas especialidades ou áreas objetivos da associação, anexando o comprovante à proposta;

e) Anexar à proposta de associação 2 (duas) cópias do RG, do CPF e do diploma de médico; e

f) Apresentar e ter sua proposta de associação aprovada pela SBACV-PR, estando quites com a Tesouraria da SBACV-PR e da SBACV-Nacional.

§ Único: Os requisitos e as condições técnicas exigidas para admissão do candidato deverão ser expostas na proposta de associação conjunta à SBACV-PR, onde o candidato exerce sua atividade profissional, e à SBACV-Nacional, que será apresentada em 2 (duas) vias à Diretoria da SBACV-PR para análise e, cumpridos os requisitos, aprovará seu ingresso na SBACV-PR e encaminhará 1 (uma) via da proposta, em até 30 (trinta) dias da solicitação, à SBACV-Nacional para inclusão em seu quadro social.

Artigo 16. Serão associados da categoria Efetivo os médicos que preencherem os seguintes requisitos, cumulativamente:

a) Ser associado da SBACV-PR ou de outra Regional da SBACV-Nacional, na categoria Pleno, há pelo menos 2 (dois) anos, contados da data de aprovação do ingresso pela Regional OU ter participado das atividades da SBACV-PR ou de outra Regional da SBACV-Nacional, na condição de Aspirante, por, pelo menos 3 (três) anos;

b) Estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado onde exercer sua atividade e ser associado da Associação Médica Brasileira – AMB;

c) Possuir o Título de Especialista em Angiologia e/ou em Cirurgia Vascular; e

d) Apresentar e ter aprovada sua proposta de progressão de categoria perante a SBACV-PR, nos termos deste Estatuto Social, estando quites com a Tesouraria da SBACV-PR e da SBACV-Nacional, na data de apresentação e aprovação da proposta.

§ Único: Na progressão de associado Pleno para categoria Efetivo, a proposta será encaminhada, em 2 (duas) vias, à Diretoria da SBACV-PR, onde o candidato está inscrito, que, em até 30 (trinta) dias após a aprovação, informará à Diretoria da SBACV-Nacional, para que ela altere sua categoria na SBACV-Nacional. A progressão para a categoria Efetivo na SBACV-Nacional acontecerá imediatamente após o recebimento da informação, e será expedida declaração ao associado.

Artigo 17. Serão associados da categoria Titular os médicos que preencherem os requisitos, objetivos e subjetivos, previstos no Estatuto Social da SBACV-Nacional e seu Regimento Interno e tiverem aprovadas sua proposta de progressão para esta categoria pela SBACV-Nacional, estando quites com a tesouraria da SBACV-PR e da SBACV-Nacional.

§ Único: Na progressão de associado Efetivo para categoria Titular, a proposta do associado será entregue na SBACV-PR e encaminhada diretamente à Diretoria SBACV-Nacional, que dará andamento aos trâmites procedimentais, sendo que, em caso de aprovação, a SBACV-Nacional informará sobre a alteração à SBACV-PR, para registro. A progressão para a categoria Titular será imediata após a aprovação, mas formalizada solenemente no primeiro Congresso da SBACV-Nacional subsequente à progressão. Eventual recurso do candidato observará as regras do Estatuto Social da SBACV-Nacional.

Artigo 18. Os membros Aspirantes poderão participar de eventos, receber jornais, revistas e publicações, apresentar trabalhos, tomar parte nos debates e participar das atividades dos órgãos específicos da SBACV-PR e da SBACV-Nacional, nos casos e condições definidos conforme previsto neste Estatuto Social, Regimento Interno, e demais normas e atos da SBACV-PR e SBACV-Nacional.

§ 1º: Poderão ser membros Aspirantes os médicos interessados nos objetivos comuns da SBACV-PR e SBACV-Nacional, que apresentarem à SBACV-PR, onde o candidato exerce sua atividade profissional, solicitação assinada, com cópia do Curriculum Vitae, juntamente com cópia do RG, cópia autenticada do diploma de médico e comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

§ 2º: O ingresso de membros Aspirantes na SBACV-PR e na SBACV-Nacional dependerá de aprovação da solicitação do candidato na SBACV-PR, que encaminhará a informação e 1 (uma) via original de sua solicitação para a Diretoria da SBACV-Nacional, para inclusão em sua relação de membros Aspirantes. Qualquer alteração ou atualização do Aspirante será comunicada para a SBACV-Nacional pela SBACV-PR imediatamente.

§ 3º: É facultado à SBACV-PR e à SBACV-Nacional definir os programas, eventos e projetos dos quais poderão tomar parte os membros Aspirantes, bem como estabelecer contribuições mínimas, financeiras ou não, a estes membros, sendo que a SBACV-PR respeitará a deliberação da SBACV-Nacional.

§ 4º: Os membros Aspirantes poderão receber a formalização de seu ingresso no quadro de colaboradores da SBACV-PR e SBACV-Nacional, que, se enviado, deverá conter a informação expressa: “este certificado não confere nenhuma comprovação de Título de Especialista”.

Artigo 19. Os associados não respondem direta, indireta ou subsidiariamente, pelas obrigações e responsabilidades assumidas pela SBACV-PR.

§ Único: Não há entre os associados da SBACV-PR direitos e obrigações recíprocas, nos termos da Lei.

Artigo 20. São direitos dos associados:

a) Participar e votar na Assembleia Geral, discutindo e deliberando sobre todos os assuntos propostos;

b) Votar e candidatar-se para cargos eletivos, obedecidas às regras, condições e limitações da lei e deste Estatuto Social;

c) Integrar quaisquer comissões e grupos de trabalho para os quais tenham sido nomeados;

d) Frequentar as dependências sociais da sede da SBACV-PR, bem como quaisquer outras dependências do uso social, respeitando as regras e normas específicas, se for o caso;

e) Utilizar-se dos serviços de informações, publicações e assistência mantidos pela SBACV-PR;

f) Participar dos eventos que a SBACV-PR, promover ou apoiar, apresentar propostas, estudos, sugestões à Diretoria e trabalhos em reuniões e eventos científicos, obedecendo às normas de condutas e critérios estabelecidos para cada situação, se for o caso;

g) Requerer, com número igual ou superior a 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto, a convocação de Assembleia Geral;

h) Desligar-se da SBACV-PR, obedecidos os critérios deste Estatuto Social, inclusive no caso de alteração de localidade onde exerça sua atividade profissional;

i) Ter sua associação, alterações e solicitações, bem como todos os documentos e comprovantes de regularidade pertinentes, enviados regularmente à SBACV-Nacional pela SBACV-PR, bem como participar dos órgãos da SBACV-Nacional nos termos de seu Estatuto Social, respondendo a SBACV-PR em caso de omissão na divulgação destas atividades; e

j) Encaminhar diretamente à SBACV-Nacional e seus órgãos quaisquer questionamentos, dúvidas, solicitações e denúncias.

§ 1º: O uso e gozo dos direitos sociais dependem de situação regular do associado com a tesouraria e do cumprimento de eventuais penas administrativas impostas.

§ 2º: Aos membros Aspirantes são facultados os direitos “e”, “f” e “h”.

Artigo 21. São deveres dos associados e membros Aspirantes:

a) Colaborar para a completa realização dos objetivos sociais da SBACV-PR e SBACV-Nacional;

b) Respeitar e cumprir este Estatuto Social, Regimento Interno e regulamentos estabelecidos pelos órgãos da SBACV-PR e SBACV-Nacional, bem como as normas e princípios éticos e morais da profissão representada;

c) Satisfazer os compromissos assumidos perante a SBACV-PR e SBACV-Nacional, inclusive pagar suas contribuições, taxas e anuidades, nos termos deste Estatuto Social e, sendo o caso, do Regimento Interno;

d) Acatar as decisões dos órgãos da SBACV-PR e dos órgãos da SBACV-Nacional, respeitando seus participantes;

e) Manter atualizados seus dados cadastrais, inclusive seu endereço e, se houver, o endereço eletrônico (e-mail);

f) Participar e bem desempenhar o cargo para o qual foi eleito ou designado; e

g) Prestigiar a SBACV-PR por todos os meios ao seu alcance, contribuir para a sua prosperidade, e propagar o espírito associativo, zelando pelo bom nome da associação, observando sempre os princípios de boa fé, economia, educação e disciplina.

§ 1º: A enumeração feita neste Artigo é exemplificativa e não limitativa, portanto, não exclui outras implícitas ou expressas neste Estatuto Social ou no Regimento Interno, bem como não exclui o dever de manutenção de condutas éticas e que não afrontem a moral e os bons costumes.

§ 2º: O atraso ou não-pagamento das contribuições associativas suspende automaticamente o associado do exercício ao direito de candidatura e voto, até sua quitação.

Artigo 22. Os associados que infringirem o Estatuto Social, Regimento Interno, Resoluções ou quaisquer outras disposições que regem a SBACV-PR poderão sofrer penalidades de (I) multa, (II) suspensão de direitos, e/ou (III) de exclusão do quadro associativo.

§ 1º: Em caso de atraso no pagamento da anuidade será aplicada, na parte relativa à SBACV-PR, a mesma multa aplicada pela Diretoria da SBACV-Nacional.

§ 2º: O procedimento de avaliação de aplicação de penalidade será encaminhado, pela Diretoria da SBACV-PR à Diretoria da SBACV-Nacional, que encaminhará ao Conselho Superior ou Comissão de Ética, em virtude das características pessoais dos membros destes órgãos, bem como da necessidade de julgamento imparcial, e a decisão será respeitada e acatada pela SBACV-Nacional e pela SBACV-PR.

§ 3º: Serão suspensos os direitos do associado, inclusive de candidatura e voto, independentemente da aplicação das demais sanções cabíveis, nos seguintes casos:

a) Atraso quanto ao pagamento de contribuição anual;

b) Infração a quaisquer dos deveres, implícitos ou explícitos, estabelecidos em lei ou constantes deste Estatuto Social e em Regimento Interno, bem como condutas antiéticas ou que afrontem a moral, os bons costumes ou o Código de Ética Médica;

c) Adoção de atitudes descorteses nas dependências da SBACV-PR e SBACV-Nacional e/ou em quaisquer reuniões por ela promovidas ou de que esteja participando, em relação à qualquer pessoa, inclusive aos empregados e colaboradores da SBACV-PR e SBACV-Nacional; e/ou

d) Utilização do nome, marcas, signos, distintivo ou das informações da SBACV-PR e SBACV-Nacional indevidamente.

§ 4º: A pena de suspensão será aplicada pela Diretoria, sendo imediata no caso do inciso “a”, e após e nos termos da deliberação do Conselho Superior ou da Comissão de Ética da SBACV-Nacional, conforme o tema, nos casos dos demais incisos, comunicado por escrito à SBACV-PR.

§ 5º: Será aplicada penalidade de exclusão do quadro associativo ao associado que:

a) For reincidente em suas faltas;

b) Ficar em mora de suas obrigações pecuniárias por 2 (dois) anos consecutivos;

c) Deixar de cumprir os critérios para integrar o quadro associativo; e/ou

d) Por descumprimento grave dos dispositivos deste Estatuto Social e Regimento Interno, e/ou das demais normas e disposições adotadas pela SBACV-PR e SBACV-Nacional.

§ 6º: A pena de exclusão será aplicada pela Diretoria da SBACV-PR concomitantemente à exclusão da SBACV-Nacional, após e em conformidade com a deliberação da Comissão de Ética ou do Conselho Superior da SBACV-Nacional, conforme o tema, seguindo o procedimento estabelecido no Estatuto Social e Regimento Interno, zelando pelo direito de defesa.

§ 7º: Da penalidade de exclusão concomitante caberá recurso não suspensivo para a primeira Assembleia Geral da SBACV-Nacional subsequente, estendendo os efeitos da decisão para a SBACV-PR, em virtude do Convênio com a SBACV-Nacional, e nos termos deste Estatuto Social.

§ 8º: O associado excluído do quadro associativo é responsável pelo pagamento das contribuições, taxas, e outras obrigações pecuniárias devidas até a data da exclusão, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, não havendo restituição de contribuição paga.

Artigo 23. O associado que tenha sido excluído do quadro associativo de alguma das Regionais da SBACV-Nacional por inadimplência poderá reingressar na SBACV-PR, na categoria em que pertencia antes da exclusão, mediante aprovação de nova proposta, desde que em dia com suas obrigações perante a Tesouraria.

Artigo 24. Os membros Aspirantes somente terão sua participação suspensa ou extinta mediante consulta à SBACV-Nacional, por escrito.

Artigo 25. O associado, o membro Aspirante, o membro Colaborador, a Regional, ou quem, sob sua responsabilidade, causar prejuízos à SBACV-PR e SBACV-Nacional, deverá indenizá-la, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Estatuto

TÍTULO III

DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS

Artigo 26. O patrimônio da SBACV-PR é constituído por bens móveis e imóveis, rendas provenientes dos resultados de suas atividades e de seu patrimônio, e direitos que vier a adquirir a qualquer título, inclusive veículos, ações e títulos da dívida pública.

§ 1º: O patrimônio social permanecerá sob a guarda e a responsabilidade direta da Diretoria, cabendo aos associados a obrigação de zelar pelos bens e direitos.

§ 2º: A alienação e gravação do patrimônio da SBACV-PR dependerá de deliberação colegiada da Diretoria, nos termos do Estatuto Social, sendo que, em caso de bens imóveis ou de propriedade intelectual, deverão ser autorizadas também pela Assembleia Geral.

§ 3º: Fica vedado a cessão ou licenciamento, a qualquer título, das marcas e logotipos de propriedade da “SBACV-PR”, uma vez que são derivadas de patrimônio da SBACV-Nacional, e serão concedidos exclusivamente pela SBACV-Nacional a cada caso.

Artigo 27. Os recursos financeiros necessários à manutenção da SBACV-PR e consecução de seus objetivos serão obtidos através de:

a) Contribuições fixas e/ou regulares de associados ou não-associados, bem como taxa de adesão e manutenção a projetos, comissões, grupos de trabalho e programas, inclusive manutenção regular, taxas administrativas e aplicação de penalidade pecuniária;

b) Rendas de seu patrimônio, tais como aluguel, juros de títulos e depósitos;

c) Doações de bens e direitos, subvenções, patrocínio, legados que lhe fizerem pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, desde que não impliquem em subordinação, compromissos ou interesses que conflitem com as finalidades da SBACV-PR;

d) Convênios, contratos, patrocínios, acordos e parcerias firmados com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, privadas, do poder público, ou mistas, firmados para união de esforços e/ou financiamento de projetos no seu âmbito de atuação ou para divulgação das suas atividades;

e) Promoção de feiras, congressos, seminários, palestras e outros eventos relacionados ao seu objetivo, ou, ainda, patrocínio e negociação de produtos e serviços decorrentes da atividade meio, inclusive espaços em suas publicações, organização e aplicação de provas de títulos, entre outros, desde que não contrariem os fins e objetivos da SBACV-PR e SBACV-Nacional; e

f) Rendas eventuais.

§ Único: Nenhuma doação, patrocínio ou subvenção à SBACV-PR comprometerá sua autonomia ou independência perante os doadores.

Artigo 28. O patrimônio e recursos financeiros da SBACV-PR serão aplicados exclusivamente e obrigatoriamente na consecução das suas finalidades e objetivos sociais.

Artigo 29. Os associados pagarão uma contribuição anual, nos termos e valores estabelecidos pelo órgão competente da SBACV-Nacional.

§ 1º: Os membros Aspirantes pagarão uma contribuição anual nos mesmos termos e valores aplicados aos associados.

§ 2º: Os associados da SBACV-PR que participarem da SBACV-Nacional ou de qualquer Regional por período maior que 30 (trinta) anos de contribuição ininterrupta, e tiverem mais que 65 (sessenta e cinco anos) e estiverem quites com a Tesouraria, poderão requerer à SBACV-Nacional a condição de associado não contribuinte, mediante solicitação com comprovação do período em referência, e passarão, após aprovação da SBACV-Nacional, a ser chamado “remido”, sem alteração de sua categoria, sendo que essa condição será aplicada imediatamente na SBACV-PR.

§ 3º: Em caso de associado com grave enfermidade fica facultado à SBACV-Nacional isentar o associado do pagamento da anuidade, que deve ser feito por prazo determinado, podendo ser renovado enquanto perdurar essa condição de saúde. Essa isenção será comunicada à SBACV-PR e será aplicada enquanto perdurar a situação.

Artigo 30: Em razão dos objetivos em comum da SBACV-PR e da SBACV-Nacional, e, sempre visando a eficiência e eficácia das atividades, e, ainda, nos termos do Convênio com a SBACV-Nacional, compete à SBACV-PR organizar o recebimento, recolher e repassar à SBACV-Nacional os valores de anuidade dos associados e membros da SBACV-PR e SBACV-Nacional, que lhes forem comuns, sem qualquer ônus à SBACV-Nacional por este controle.

§ 1º: O valor da anuidade da SBACV-Nacional será deliberado pelo órgão competente, nos termos de seu Estatuto Social, e comunicado ao Presidente da SBACV-PR.

§ 2º: Fica estabelecido que o valor total da anuidade a ser recolhido pela SBACV-PR é a soma do valor da anuidade da SBACV-Nacional com o valor da anuidade da SBACV-PR. Ou seja, o valor da anuidade da SBACV-PR é sempre a metade do valor total pago pelos associados, cabendo a outra metade à SBACV-Nacional.

Artigo 31. A SBACV-PR não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, benefícios ou vantagens, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos em razão das competências, funções ou atividades que lhe são atribuídos por este Estatuto Social, aplicando-os integralmente na consecução de seus objetivos sociais.

§ 1º: A SBACV-PR não remunera, sob qualquer forma, os membros de cargos eletivos de sua administração, pelas atividades exercidas na SBACV-PR ou, eventualmente nos órgãos da SBACV-Nacional, cuja atuação será inteiramente não onerosa.

§ 2º: Fica destacado, apenas por precaução, que os serviços profissionais específicos, que não se confundem com as atribuições dos órgãos da SBACV-PR elencadas neste Estatuto Social, poderão ser remunerados, desde que autorizados pelos órgãos internos competentes, nos termos deste Estatuto Social, e respeitados os valores de mercado da região onde são exercidas as atividades.

Artigo 32. Em caso de dissolução da SBACV-PR e havendo saldo remanescente de seu patrimônio líquido, este será revertido em favor de pessoa jurídica constituída sob a forma de associação, preferencialmente a SBACV-Nacional ou outra associação que tenha Convênio na qualidade de Regional, com objetivo social semelhante.

Artigo 33. O exercício social terá seu início em 1o (primeiro) de janeiro e encerrar-se-á em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano civil.

Estatuto

TÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS

Artigo 34. São órgãos da SBACV-PR:

a) Assembleia Geral;

b) Diretoria;

c) Conselho Fiscal.

Artigo 35. Os integrantes dos órgãos da SBACV-PR não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome dela na prática de atos regulares de gestão, mas assumem responsabilidade pelos prejuízos que causarem mediante infração de lei, ou em desacordo com o Estatuto Social e Regimento Interno.

Artigo 36. A SBACV-PR adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

§ Único: O exercício de cargos eletivos é exclusivo dos associados da SBACV-PR, nos termos dos critérios estabelecidos para cada órgão.

Estatuto

CAPÍTULO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 37. A Assembleia Geral é o órgão máximo da SBACV-PR, constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos, e soberana nas resoluções que não conflitarem com a Lei.

§ 1º: Cada associado, em dia com suas obrigações sociais, têm direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.

§ 2º: Poderão votar os associados quites com a tesouraria da SBACV-PR.

Artigo 38. Compete exclusivamente à Assembleia Geral, sem exclusão das demais atribuições instituídas por este Estatuto Social:

a) Alterar o Estatuto Social, podendo solicitar análise e parecer da SBACV-Nacional a respeito do enquadramento nos critérios vigentes, a fim de zelar pelo Convênio existente;

b) Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal ou os Representantes da SBACV-PR na Câmara de Representante da SBACV-Nacional;

c) Discutir e decidir sobre a dissolução da SBACV-PR e a destinação dos bens integrantes do patrimônio social;

d) Discutir e decidir a respeito da possibilidade de encerramento do Convênio com a SBACV-Nacional;

e) Deliberar sobre os assuntos encaminhados pela Diretoria da SBACV-Nacional e sobre o encaminhamento de assuntos à Diretoria da SBACV-Nacional, Conselho Superior e Comissão de Ética, podendo solicitar pareceres;

f) Eleger a Diretoria, o Conselho Fiscal e 2 (dois) Representantes da SBACV-PR na Câmara de Representantes da SBACV-Nacional, entre os dias 1º (primeiro) de novembro e até 30 (trinta) de novembro do último ano no mandato vigente;

g) Deliberar a respeito da alienação e gravação de patrimônio imóvel e de propriedade intelectual;

h) Examinar, discutir e, se for o caso, aprovar as contas dos administradores, demonstrações financeiras do exercício, balanço e relatório de atividades da SBACV-PR, após Parecer do Conselho Fiscal, até o mês de maio do imediatamente seguinte ao fim do ano exercício, e, em caso de não aprovação das contas, encaminhar ao Conselho Superior da SBACV-Nacional; e

i) Examinar, discutir e decidir sobre o orçamento anual.

§ 1°: A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente até o mês de Maio.

§ 2º: O quorum para instalação da Assembleia Geral será, em primeira convocação a maioria absoluta dos associados, em pleno gozo de seus direitos, ou, meia hora após, em segunda convocação, com qualquer número de associados, exceto para as Assembleias Gerais destinadas a deliberar sobre os itens “a”, “b”, “c” e “d” do caput deste artigo, em que quorum de instalação em segunda convocação será 1/3 (um terço) dos associados, em pleno gozo de seus direitos.

§ 3º: O quorum para as deliberações em Assembleia Geral será sempre a maioria de votos dos presentes, excluídos, quando houver unanimidade, os votos brancos e nulos.

§ 4º: A Assembleia Geral destinada à eleição acontecerá sempre entre 1º e 30 de novembro do ano do último mandato, na sede da SBACV-PR, e a lista de presença será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral, ou, se não houver, pelo Conselho Fiscal.

Artigo 39. A Assembleia Geral poderá ser convocada pelo Presidente da Diretoria da SBACV-PR ou por 2 (dois) membros do Conselho Fiscal, ou, ainda, por, no mínimo 1/5, dos associados com direito a voto.

§ 1º: A Assembleia Geral será convocada através de Edital, afixado na sede e enviada aos associados, por correio ou correio eletrônico (e-mail), no endereço informado pelo associado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos da data da sua realização, salvo no caso de Assembleia Geral para eleição, que deverá ter antecedência mínima de 20 (vinte dias).

§ 2º: O Edital de Convocação mencionará obrigatoriamente, data, local e horário da Assembleia Geral (1ª e 2ª convocação), e Ordem do Dia, além das informações específicas quando destinadas à eleição.

§ 3º: Na hipótese do Representante da SBACV-PR na Câmara de Representantes não fazer parte da Diretoria, o Edital de Convocação será publicado com prazo de 15 (quinze) dias.

Estatuto

SEÇÃO I

DAS ELEIÇÕES

Artigo 40. As Assembleias Gerais destinadas à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal serão convocadas por Edital, que indicará, além dos demais itens, a data-limite para registro de chapas candidatas no prazo de 15 (quinze) dias anteriores da data da Assembleia Geral, ou, não sendo dia útil, no dia imediatamente posterior.

§ 1º: Em até 4 (quatro) dias após o edital de convocação para a eleição, a SBACV-PR disponibilizará no site e encaminhará, por correio eletrônico, as instruções para o exercício do voto por correspondência, inclusive endereço da caixa postal aberta especialmente para este fim.

§ 2º: No caso de inscrição de chapa única para a Diretoria, a eleição pode ser realizada por aclamação, durante a Assembleia Geral.

§ 3º: Na ausência de chapa inscrita, ou, não havendo candidatos suficientes ao Conselho Fiscal, os candidatos podem ser escolhidos entre os presentes na Assembleia Geral.

Artigo 41. A eleição à Diretoria e ao Conselho Fiscal ocorrerá por voto secreto.

§ Único: Compete ao Conselho Fiscal, facultado a ele a criação de Comissão Eleitoral, a fiscalização do processo eleitoral, bem como a análise de eventuais impugnações e dúvidas, motivo pelo qual sua presença será convocada na Assembleia Geral quando destinada à Eleição.

Artigo 42. Os associados candidatos à Diretoria deverão se registrar por meio de chapa completa à Diretoria, enquanto os candidatos aos cargos de Conselheiro Fiscal e à Câmara de Representantes da SBACV-Nacional deverão candidatar-se individualmente, mediante manifestação formal de interesse.

§ 1º: Os documentos de registro de candidatura deverão ser entregues na sede da SBACV-PR, mediante recibo, até as 18:00 horas do prazo estipulado no Edital.

§ 2º: As chapas, em até 4 (quatro) dias subsequentes ao fim do prazo de registro, serão afixadas no sítio eletrônico (site) e na sede da SBACV-PR e enviadas por carta no endereço eletrônico (e-mail) dos associados, por ordem de inscrição, a fim de que todos os associados possam tomar conhecimento dos nomes que as compõem.

Artigo 43. As chapas concorrentes à Diretoria serão compostas apenas por associados da categoria Efetivo e Titular, candidatos aos seguintes cargos:

a) Presidente

b) Vice-Presidente

c) Secretário

d) Vice-Secretário

e) Tesoureiro

f) Vice-Tesoureiro

g) Diretor Científico

h) Diretor de Publicações

i) Conselho Fiscal

j) 2 (dois) Representantes da SBACV-PR na Câmara de Representantes da SBACV-Nacional

§ 1º: Em caso de desistência de até 2 (dois) dos membros da chapa em até 5 (cinco) dias antes da eleição, é facultada à chapa a sua alteração no que tange àqueles cargos, respeitados os mesmos critérios aplicáveis aos candidatos, devendo ser encaminhada a nova formatação da chapa alterada em, no máximo, até 2 (dois) dias antes da eleição, para conhecimento de todos os associados mediante envio e afixação da informação na sede da SBACV-PR, sendo que, neste caso, os votos para a chapa serão considerados ainda que a cédula tenha sido confeccionada com o nome do candidato anterior.

§ 2º: O candidato ao cargo de Presidente não poderá ser substituído na chapa, salvo no caso de chapa única e pelo candidato a Vice-Presidente, respeitadas as demais condições para candidatura.

§ 3º: Sempre que SBACV-PR possuir mais que 10 (dez) associados, o cargo de Presidente será exclusivamente ocupado por associado da categoria Titular, exceto quando não houver disponibilidade de nenhum dos associados Titulares, declarado por escrito.

§ 4º: No caso de composição de chapas, formando chapa única, os votos de ambas as chapas serão computados como endereçados à chapa composta.

Artigo 44. Os candidatos ao Conselho Fiscal e a Representante da SBACV-PR na Câmara de Representantes da SBACV-Nacional devem ser associados da categoria Titular ou Efetivo.

§ Único: Os candidatos à Conselheiro Fiscal e Representante da SBACV-PR na Câmara de Representantes da SBACV-Nacional deverão encaminhar sua candidatura independentemente da chapa à Diretoria, e serão eleitas 3 (três) pessoas para Conselheiro Fiscal e 2 (duas) pessoas para Suplente do Conselho Fiscal, e, ainda, 2 (dois) Representantes da SBACV-PR na Câmara de Representantes da SBACV-Nacional e 2 (dois) Suplentes para Representante da SBACV-PR na Câmara de Representantes da SBACV-Nacional, por ordem de número de votos.

Artigo 45. Os associados candidatos deverão estar em dia com as obrigações pecuniárias perante a SBACV-PR e SBACV-Nacional e em pleno gozo de seus direitos sociais no prazo final do registro da candidatura, competindo a eles comprovar, se necessário, a quitação mediante documento.

§ 1º: É vedada a participação de associado em mais de um cargo eletivo.

§ 2º: Não podem ser eleitos, pela Assembleia Geral, os membros da Diretoria e Conselho Fiscal para cargos de Representantes da SBACV-PR na Câmara de Representantes da SBACV-Nacional, ressalvado que estes 2 (dois) Representantes não se confundem com os representantes dos associados na Câmara de Representantes da SBACV-Nacional, eleitos na Regional e que podem cumular cargos:

a) Aqueles membros de gestão de Diretoria que não tiverem aprovadas as suas contas referentes ao exercício nos cargos de administração da SBACV-PR ou da SBACV-Nacional, computadas para efeito deste Artigo apenas os exercícios sociais encerrados;

b) Aqueles que comprovadamente fizerem mal uso do patrimônio da associação, tendo sido julgados e penalizados pela Comissão de Ética; e/ou

c) Aqueles que possuem má conduta, devidamente comprovada em ação de danos, improbidade administrativa ou regresso movida pela SBACV-Nacional, as Regionais ou órgãos públicos e/ou mistos.

Artigo 46. O mandato dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) reeleição para o mesmo cargo.

§ Único: Os membros eleitos na Assembleia Geral assumem seus cargos no dia 1º (primeiro) de janeiro do ano subsequente.

Artigo 47. Os associados poderão exercer o seu direito de voto por correspondência enviada através do correio à caixa postal destinada à eleição, em envelope fechado, indicando, externa e expressamente a finalidade eleitoral.

§ 1º: Na votação por correspondência a SBACV-PR enviará aos associados um envelope contendo:

a) Carta com instruções para o exercício do voto e endereço da caixa postal;

b) Cédula eleitoral, contendo a relação nominal dos candidatos em cada chapa;

c) Envelope branco sem identificação, para receber a cédula eleitoral; e

d) Envelope resposta comercial identificado com o nome do associado votante.

§ 2º: Na votação por correspondência, a carta enviada pelo associado deverá conter:

a) O nome do associado votante (remetente) no envelope externo de envio; e

b) Envelope branco lacrado dentro do envelope externo, sem identificação de remetente, contendo a cédula eleitoral (voto).

§ 3º: As cartas contendo os votos por correspondência devem ser encaminhadas pelos associados para a sede da SBACV-PR ou caixa postal aberta nos correios, desde o inicio do processo eleitoral, destinada a este fim, cujo conteúdo será recolhido na presença de responsável designado pelo Conselho Fiscal, ou, sendo o caso, pela Comissão Eleitoral, que o manterá sob vigilância até o fim do processo eleitoral.

§ 4º: Cabe ao associado a responsabilidade de encaminhar o voto em prazo hábil, a fim de chegar na SBACV-PR até as 18h00min do dia imediatamente anterior ao dia Assembleia Geral que deliberará sobre o assunto.

§ 5º: Aberta a Assembleia Geral de eleição, associados que encaminharam os votos por correspondência serão relacionados em lista, de forma que não será permitido o voto em duplicidade, e, após confirmação de regularidade em relação à anuidade do ano anterior, ou do ano presente no caso de associado novo, o envelope interno, contendo o voto secreto, será colocado na urna.

§ 6º: Em caso de um associado encaminhar dois votos por correspondência, serão anulados os dois, sendo que, em caso de impossibilidade, será computado apenas o primeiro e anulado o segundo.

§ 7º: Após conferidas as cartas e separados todos os votos, serão computados os votos e proclamado o resultado.

Artigo 48. Havendo Comissão Eleitoral, a ela competirá:

a) Elaboração das regras de campanha, e/ou Regimento Eleitoral, zelando por sua publicidade;

b) Eleger, a cada eleição, 1 (um) Coordenador responsável pela comunicação com os associados, receber e responder impugnações e questionamentos, e acompanhar o recebimento até a efetiva contagem dos votos, declarar aberta a apuração e o resultado;

c) Receber a relação de associados e conferir a regularidade dos associados, confirmando aqueles aptos a votarem;

d) Fiscalizar o processo eleitoral, desde o registro das chapas até a contagem dos votos;

e) Receber as inscrições de até 2 (dois) fiscais por cada chapa candidata à Diretoria, a qualquer momento após a divulgação das chapas candidatas, organizando suas atividades e permitindo seu acesso às informações relacionadas ao processo eleitoral;

f) Julgar, inclusive de ofício, as impugnações a votos, candidatos e chapas, comunicando sua decisão para providências ao Presidente da Diretoria em exercício; e

g) Zelar pela transparência do processo eleitoral, podendo, se for o caso comunicar à Diretoria da SBACV-Nacional para encaminhamento ao Conselho Superior e à Comissão de Ética.

Artigo 49. A apuração será iniciada depois de conferidas as cartas contendo os votos, na presença da Comissão Eleitoral.

§ Único: Em caso empate, o critério de desempate será o tempo em que o Presidente da chapa, ou candidato ao Conselho Fiscal, pertence à categoria de Titular.

Artigo 50. Os Representantes dos associados da SBACV-PR na Câmara de Representantes da SBACV-Nacional serão escolhidos em conformidade com a proporção disposta no Estatuto Social da SBACV-Nacional, mediante convocação específica do Presidente da Diretoria.

Estatuto

SEÇÃO II

DA PERDA DO MANDATO E DA VACÂNCIA

Artigo 51. Os membros eletivos serão destituídos mediante deliberação da Assembleia Geral, nos termos e procedimentos deste Estatuto Social.

§ 1º: No caso da aplicação deste Artigo, qualquer associado poderá solicitar parecer do Conselho Superior da SBACV a respeito do assunto.

§ 2º: No caso deste artigo, o interessado será notificado em até 10 (dez) dias antes da Assembleia Geral para que exerça seu direito de defesa, cabendo recurso, não suspensivo, à primeira Assembleia Geral subsequente.

Artigo 52. Em caso de vacância definitiva nos cargos eletivos, proceder-se-á conforme os Artigos específicos deste Estatuto Social, sendo facultado ao Presidente da Diretoria a convocação de Assembleia Geral para eleição dos cargos que, após as substituições, ficarem vagos, procedendo-se nos termos gerais aplicáveis à eleição.

Artigo 53. Os membros nomeados pela Diretoria para qualquer grupo de trabalho ou função, bem como profissionais contratados para o exercício de qualquer função poderão ser destituídos pelo Presidente da Diretoria, a qualquer tempo, observados os critérios estabelecidos neste Estatuto Social, independentemente de quaisquer motivos e justificação, e sem direito a recurso.

Estatuto

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA

Artigo 54. A Diretoria é o órgão responsável pelas atividades executivas e administrativas da SBACV-PR, cabendo-lhe a execução das políticas e diretrizes definidas neste Estatuto Social, respeitados os termos do Convênio e o Estatuto Social da entidade conveniada SBACV-Nacional.

Artigo 55. A Diretoria será composta por:

a) Presidente

b) Vice-Presidente

c) Secretário

d) Vice-Secretário

e) Tesoureiro

f) Vice-Tesoureiro

g) Diretor Científico

h) Diretor de Publicações

i) Conselho Fiscal

j) Representantes da SBACV-PR na Câmara de Representantes da SBACV-Nacional.

§ 1º: A Diretoria poderá criar outros cargos auxiliares para atender a áreas específicas da Angiologia e Cirurgia Vascular, bem como indicar representantes de diferentes regiões do Estado para consultas e participações eventuais em ações e eventos da Regional.

§ 2º: Os membros da Diretoria deverão estar em pleno gozo de seus direitos como associados, ficando vetada a participação dos membros do Conselho Fiscal e cumulação dos Representantes da SBACV-PR na Câmara de Representantes da SBACV-Nacional em cargos eletivos da Diretoria.

Artigo 56. A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, convocada pelo Presidente através de carta ou correio eletrônico, registrando em Ata suas decisões.

§ 1º: Nas decisões colegiadas da Diretoria, todos os membros eleitos da Diretoria votam, inclusive os eleitos como Vice.

§ 2º: Em caso de empate, o Presidente, além do seu voto como membro, terá o voto de qualidade.

Artigo 57. Compete, de forma colegiada por maioria simples, à Diretoria:

a) Discutir e decidir sobre locação ou arrendamento de bens imóveis, e, após aprovação da Assembleia Geral, deliberar sobre a alienação de patrimônio imóvel;

b) Criar e extinguir grupos de trabalho e comissões temporárias destinados a projetos e assuntos específicos, tais como comissão para elaboração de Regimento Interno e de Estatuto Social, deliberando sobre suas funções e funcionamento, nomeando seus participantes e coordenadores e destituindo-os a qualquer tempo;

c) Deliberar sobre os assuntos que o Presidente da Diretoria da SBACV-Nacional encaminhar para debates;

d) Opinar sobre o orçamento anual da SBACV-PR, respeitando os valores da anuidade fixados pelo órgão competente da SBACV-Nacional;

e) Aprovar Regimento Interno, regulamentos e normas da SBACV-PR, observando os Regimentos e normas do Convênio, especialmente no tocante às questões de Ética;

f) Deliberar a respeito da conveniência de proposta para sediar os Congressos da SBACV-Nacional, e encaminhar proposta;

g) Examinar e dar parecer sobre os assuntos administrativos da SBACV-PR, sugestões apresentadas por seus associados, e assuntos diversos que forem apresentados pela Diretoria ou pelos próprios representantes nas Comissões e Grupos de Trabalho; e

h) Analisar as propostas de alteração do Estatuto Social e encaminhar a minuta de alteração para a Assembleia Geral.

Artigo 58. Compete ao Presidente da Diretoria, dentre outras nos termos deste Estatuto Social, as seguintes atribuições:

a) Representar a SBACV-PR ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, nas medidas de caráter administrativo, financeiro e econômico, necessárias para a consecução dos objetivos sociais, inclusive na Câmara de Representantes da SBACV-Nacional e Conselho de Presidentes das Regionais;

b) Apresentar, até 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral sobre este assunto, ao Conselho Fiscal, o relatório geral, o balanço e as demonstrações financeiras do exercício social imediatamente anterior, e encaminhando seu parecer para deliberação da Assembleia Geral;

c) Entregar, quando solicitado pelo Presidente da gestão anterior para apresentação de suas contas à Assembleia Geral, nos termos do parágrafo deste artigo, os documentos necessários à prestação de contas do ano exercício anterior;

d) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, coordenar os trabalhos dos Grupos de Trabalho específicos denominados “Comissões”;

e) Aplicar, após deliberação do órgão competente, penalidades aos associados zelando pela observância da Lei e deste Estatuto Social;

f) Fixar a orientação geral das atividades da SBACV-PR, manifestando-se sobre todos os assuntos de relevância para os objetivos sociais;

g) Presidir os grupos de trabalho, comissões para projetos específicos e o Conselho Científico;

h) Organizar a publicação de editais, regulamentos e normas internas SBACV-PR;

i) Representar a SBACV-PR perante a SBACV-Nacional, recebendo e repassando as informações dos associados, encaminhar, anualmente, até 30 (trinta) de junho de cada ano, a relação atualizada dos associados e informações sobre a existência de mora, bem como receber e repassar quaisquer informações destinadas aos associados da SBACV-PR, comprometendo-se a zelar pelo integral cumprimento do Convênio e relação existente entre as associações;

j) Encaminhar ao Secretário da SBACV-Nacional, em até 60 (sessenta) dias após a eleição, a cópia da Ata de Assembleia Geral destinada à Eleição, registrada em cartório, bem como encaminhar, até julho de cada ano, a relação atualizada e completa dos associados contendo informações sobre a categoria e regularidade perante a tesouraria;

k) Apresentar à Diretoria os valores da anuidade, responsabilizando-se pelo recolhimento nos termos deste Estatuto Social;

l) Convocar os associados, em até 5 (cinco) dias após o recebimento da convocação da SBACV-Nacional, para a eleição dos Representantes dos associados na Câmara de Representantes, observadas as regras específicas a respeito das porcentagens, nos termos do Estatuto Social da SBACV-Nacional, e encaminhar a relação em conformidade com o Estatuto Social e Regimento Interno da SBACV-Nacional, responsabilizando-se pela viabilização da participação dos eleitos e pelo cumprimento de suas responsabilidades no decorrer da Câmara, sendo que estes Representantes dos associados não se confundem com os 2 (dois) representantes eleitos pela Assembleia Geral, cujas funções são representar a Regional junto com o Presidente da SBACV-PR, podendo, inclusive, no caso deste inciso, os Representantes pertencerem aos órgãos internos da SBACV-PR, exceto no cargo de Presidente;

m) Assinar em conjunto com o Tesoureiro, os instrumentos relativos a utilização dos recursos financeiros e patrimoniais da SBACV-PR, podendo, inclusive, em conjunto com o Tesoureiro, abrir, movimentar e fechar contas bancárias, emitir, assinar e endossar cheques e quaisquer títulos de créditos ou ordens de pagamento e outros documentos referente a tais contas;

n) Constituir procuradores da SBACV-PR com poderes “ad judicia” e/ou “ad negotia”, devendo os instrumentos de mandato trazer expressa menção dos poderes conferidos e prazo determinado de vigência. As procurações para que o outorgado pratique atos de movimentação financeira deverão ser assinadas sempre em conjunto com o Tesoureiro e conter limitação de valores;

o) Indicar, quando entender necessário, para a aprovação da Diretoria profissional de sua confiança para exercer o cargo de superintendente geral ou diretor executivo, e após aprovação contratá-lo nos termos definidos, atribuindo e gerenciando suas funções e atividades, podendo destituí-lo a qualquer tempo, inclusive sem justa causa;

p) Ressalvados os casos específicos, contratar empregados da SBACV-PR, fixar vencimentos, sempre condizentes com os padrões do mercado, estabelecendo funções dos profissionais técnicos contratados, efetuar dispensa e assinar tudo o que for necessário, sempre observando pela correta aplicação das normas legais;

q) Prestar as informações solicitadas pela Diretoria da SBACV-Nacional, o Conselho Superior, Câmara de Representantes, Conselho de Presidentes das Regionais, Conselho Fiscal e demais órgãos da SBACV-Nacional; e

r) Receber e dar andamento interno às solicitações, reclamações, denúncias, dúvidas, sugestões, ou qualquer contato feito pelos associados, inclusive quando relacionadas à ética profissional, encaminhando os assuntos pertinentes para deliberação do Conselho Superior e Comissão de Ética da SBACV-Nacional.

§ 1º: Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas viagens, ausências, faltas e impedimentos temporários e/ou definitivos, e, também, quando solicitado por este.

§ 2º: No ano imediatamente seguinte ao final do mandato, o, então, ex-presidente apresentará as contas de sua gestão na Assembleia Geral destinada à prestação de contas, esclarecendo as dúvidas e questionamentos existentes.

Artigo 59. Compete ao Secretário, dentre outras, as seguintes atribuições:

a) Secretariar as reuniões da Diretoria e dos demais órgãos da SBACV-PR, salvo manifestação em contrário neste Estatuto Social, bem como redigir suas respectivas Atas, ressalvados os casos específicos, nos termos deste Estatuto Social;

b) Zelar pelo correto arquivamento dos Atos sociais e demais documentos da SBACV-PR nos órgãos públicos, tais como Certidões, Atas, Estatutos, contratos, bem como a guarda das Atas de reuniões dos órgãos internos;

c) Organizar todos os aspectos burocráticos da SBACV-PR, especialmente manter atualizado os documentos dos associados, cadastramento dos dados, entre outros;

d) Adequar o procedimento operacional de inscrição de novo associado e progressão de categoria em consonância com os procedimentos da SBACV-Nacional, encaminhando os documentos e formulários pertinentes a cada caso, controlando e mantendo atualizada a equivalência do cadastro da SBACV-PR com o cadastro da SBACV-Nacional;

e) Zelar pelo correto arquivamento dos documentos de Convênio com a SBACV-Nacional, bem como encaminhar os documentos institucionais da SBACV-PR, informando à Diretoria da SBACV-Nacional sobre tudo o que possa interessar;

f) Administrar o portal eletrônico da SBACV-PR, bem como a divulgação de informações e do calendário científico e de todas as informações da SBACV-Nacional que possa interessar aos seus associados; e

g) Disponibilizar os documentos institucionais da SBACV-PR para consulta dos associados que solicitarem, sem permitir, contudo que os retirem da sede da associação.

Artigo 60. Compete ao Vice-Secretário:

a) Substituir o Secretário em suas viagens, ausências, faltas, impedimentos temporários e sucedê-lo na vaga até o fim de seu mandato;

b) Colaborar com o Secretário em todos os seus atos.

Artigo 61. Compete ao Tesoureiro, dentre outras, as seguintes atribuições:

a) Assinar, em conjunto com o Presidente em exercício, os instrumentos relacionados aos recursos financeiros e patrimoniais da SBACV-PR podendo, inclusive, em conjunto com o Presidente abrir, movimentar e fechar contas bancárias, emitir, assinar e endossar cheques e quaisquer títulos de créditos ou ordens de pagamento e outros documentos referentes a tais contas;

b) Assessorar o Presidente na elaboração do orçamento e do balanço patrimonial anual da SBACV-PR;

c) Administrar, organizar e contabilizar as contribuições dos associados, auxílios e donativos, bem como quaisquer rendas e receitas;

d) Coletar e encaminhar à SBACV-Nacional a contribuição dos associados relativa à parte da SBACV-Nacional, que não se confunde com a contribuição associativa da SBACV-PR, em que pese o recolhimento ser feito pela SBACV-PR;

e) Efetuar o controle das despesas ordinárias da SBACV-PR, mantendo em dia sua escrituração fisco-contábil;

f) Dirigir e fiscalizar as movimentações financeiras e aplicações, zelando para que seja feita de forma legal e dentro dos princípios e normas contábeis aplicáveis, e manter sob sua guarda os livros e documentos necessários para esses fins;

g) Apresentar relatórios de receitas e despesas, e prestar informações para o Conselho Fiscal sempre que solicitado, e para a Assembleia Geral;

h) Receber e controlar os valores derivados de eventos, científicos ou não, e a prestação de contas, especialmente no caso do Congresso Científico Nacional ser feito em sua Unidade da Federação;

i) Apresentar anualmente, e sempre que solicitado, ao Conselho Fiscal a escrituração da SBACV-PR, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

j) Manter todo o numerário em estabelecimento bancário, mantendo ao menos a conta bancária na cidade da sede da SBACV-PR; e

k) Zelar pela guarda e regularidade dos bens móveis e imóveis da SBACV-PR, acompanhando todas as operações que envolverem compras e reforma nestes bens.

§ Único: Compete ao Vice-Tesoureiro substituir o Tesoureiro em suas viagens, ausências, faltas e impedimentos temporários ou definitivos, e, também quando solicitado por este.

Artigo 62. A Diretoria Científica é composta por:

a) Diretor Científico;

b) Departamento Científico, com os seguintes cargos:

- Diretor de Métodos Não Invasivos

- Diretor de Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular

- Diretor de Flebologia e Linfologia

§ Único: A estrutura do Departamento Científico será regida através de Regimento Interno.

Artigo 63. Ao Diretor Científico compete assessorar o Presidente nas atividades científicas da SBACV-PR, coordenar o Departamento Científico, de acordo com seu Regimento, e participar da Comissão Científica dos Encontros Regionais Oficiais.

Artigo 64. A Diretoria de Publicações é composta por:

a) Diretor de Publicações

§ Único: A Diretoria de Publicações será regida por Regimento Interno próprio.

Artigo 65. Compete ao Diretor de Publicações:

a) Colaborar com a atualização do site da SBACV-PR e outras publicações eletrônicas e em papel, quando solicitado.

Artigo 66. Os representantes da SBACV-PR para atuação na Câmara de Representantes da SBACV-Nacional serão os seguintes:

1. Presidente eleito;

2. 2 (dois) associados titulares eleitos especificamente para esse fim;

3. Representantes dos Associados nas seguintes proporções:

a) 1 (um) representante associado na categoria Titular para cada grupo de 5 (cinco) associados da categoria Titular existentes na SBACV-PR;

b) 1 (um) representante associado na categoria Titular ou da categoria Efetivo para cada grupo de cada 20 (vinte) associados da categoria Efetivo da SBACV-PR;

c) 1 (um) representante associado da categoria Titular ou da categoria Efetivo ou da categoria Pleno para cada grupo de 40 (quarenta associados) da categoria pleno existente na SBACV-PR.

§ 1°: Para efeitos do item “3” retro, quando no computo dos Associados houver fração, será considerado grupo a fração maior que 50%, ou seja, 3 titulares, 11 efetivos e 21 plenos, respectivamente.

Estatuto

CAPÍTULO III

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 67. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório, composto de 3 (três) Conselheiros Fiscais e 2 (dois) Suplentes, eleitos em Assembleia Geral, com mandato coincidente com o da Diretoria.

§ Único: Os membros do Conselho Fiscal não poderão exercer cargos na Diretoria.

Artigo 68. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar os livros de escrituração da SBACV-PR;

b) Fiscalizar a gestão financeira da Diretoria, com o exame, a qualquer tempo, dos livros, balancetes, contas, relatórios da administração, bem como da situação patrimonial e financeira, solicitando, quando julgar necessário, informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos comprobatórios das operações econômico-financeiras;

c) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Diretoria, encaminhando os documentos e seu Parecer para a Assembleia Geral;

d) Comunicar ao Conselho Superior e à Comissão de Ética sobre apontamentos e eventuais irregularidades, enviando relatório a, pelo menos, 3 (três) de seus membros com cópia para a Diretoria da SBACV-Nacional; e

e) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.

Artigo 69. No exercício de suas funções de Conselheiro Fiscal, os Conselheiros Fiscais emitirão Parecer individual em até 20 (vinte) dias após o recebimento dos documentos, encaminhando-os ao Presidente da Diretoria, para que ele encaminhe à Assembleia Geral.

Artigo 70. O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que os interesses sociais o exigirem, por convocação de qualquer Conselheiro Fiscal em exercício ou do Presidente da Diretoria, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, através de carta ou correio eletrônico, enviando os documentos a serem analisados.

§ Único: As reuniões do Conselho de Fiscal serão instaladas com no mínimo 3 (três) membros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.

Estatuto

TÍTULO V

DOS ENCONTROS E REUNIÕES CIENTÍFICAS

Artigo 71. A SBACV-PR manterá um programa de reuniões científicas, de periodicidade decidida pela Diretoria, onde serão abordados temas científicos, de defesa profissional e outros temas relevantes para os associados.

Artigo 72. A Diretoria fará realizar, a cada dois anos, nos anos em que não houver o Congresso Brasileiro de Angiologia e de Cirurgia Vascular, o Encontro Paranaense de Angiologia e de Cirurgia Vascular, evento estatutário da SBACV-Nacional.

§ Único: O Encontro Paranaense de Angiologia e de Cirurgia Vascular será organizado segundo Regimento próprio, elaborado pela Comissão Organizadora do Encontro, que será composta pela Diretoria em exercício e por membros convidados por esta.

Artigo 73. No Encontro Paranaense de Angiologia e de Cirurgia Vascular, será outorgado o Prêmio Paraná de Cirurgia Vascular, para premiar os melhores trabalhos inscritos no Encontro.

§ Único: O Prêmio Paraná de Cirurgia Vascular terá Regimento próprio, elaborado pela Comissão Organizadora do Encontro Paranaense de Angiologia e de Cirurgia Vascular, a cada edição do evento.

Estatuto

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 74. Ficam resguardados os direitos adquiridos dos associados pertencentes a categorias que foram extintas, bem como os direitos adquiridos anteriores a esta alteração de Estatuto Social, que não se confundem com a expectativa de direito, aplicando-se de imediato os direitos que lhes foram concedidos.

Artigo 75. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria em exercício, ouvidos, se necessário, os órgãos conselhais da SBACV-Nacional.

§ Único: A Diretoria poderá convocar Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre situações que julgar relevantes ou que ameacem a continuidade das atividades da SBACV-PR.

Artigo 76. Este Estatuto Social entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, aplicando-se de imediato as mudanças de competências e funções.

Artigo 77. Ficam revogadas, para todos os efeitos, as normas e regulamentos, inclusive do Regimento Interno, que conflitem com o presente Estatuto Social.

Curitiba, 25 de fevereiro de 2014.

Dr. Ricardo Cesar Rocha Moreira - Presidente

Dra. Ziliane Caetano Lopes Martins - Secretária

Apoiadores de Gestão